As funções de um vereador são de grande importância para o desenvolvimento
de uma cidade, por isso na hora de escolher devemos analisar se o
candidato tem preparo para ocupar este cargo. Leia a matéria
abaixo reproduzida para entender melhor.
O governo
municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo
(Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos
poderes e órgãos da União e dos Estados.
As funções que
competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988.
Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em
conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas
próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e
prioridades municipais.
O vereador desempenha
como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do
Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar
ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter
origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou
da própria sociedade, através da iniciativa popular.
Existem dois
tipos de funções desempenhadas pelo vereador: função típica e função atípica.
A função típica
consiste em legislar e fiscalizar.
A atividade legislativa do vereador permite
as seguintes proposições à Câmara:
Proposta de
emenda: o vereador pode
criar uma proposta para alterar a lei Orgânica do município, mas essa proposta
tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada
por dois terços dos vereadores da casa.
Projetos de
lei: são as proposições que
têm por finalidade regular as matérias no município e que precisam ser
sancionadas pelo prefeito. Os vereadores podem apresentar projetos de Leis
Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale
ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é o dono da iniciativa, porém,
quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.
Projetos de
Resolução: são atos que tem
efeito apenas no interir da Câmara e não necessitam da sanção do prefeito para
a sua promulgação. Os projetos de resolução tratam de temas como a criação de
Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da mesa ou de
qualquer de seus membros, concessão de licença a vereadores, etc.
Projetos de
decreto legislativo: são
normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos
externos. Para entrar em vigor não têm que passar pela sanção do prefeito.
Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a
aprovação ou rejeição das contas do município.
Emendas a
projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo: são posições apresentadas pelo vereador,
quando ele deseja alterar a forma ou o conteúdo da posição principal: projetos
de lei, de resolução ou de decreto legislativo.
Indicação ao
executivo e aos vereadores:
é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo vereador. Através da
indicação, o vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes
competentes ou também para sugerir a manifestação de uma ou mais comissões
sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de
iniciativa da Câmara.
Moções: são as proposições em que é sugerida a
manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado
assunto.
Requerimentos: são um instrumento muito comum nos
trabalhos legislativos. Através deles, o vereador pode solicitar providências
administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da
Mesa Diretora da Câmara, do prefeito ou de qualquer outra autoridade do
Executivo municipal.
Parecer: é o pronunciamento da Comissão ou da
Assessoria técnico-legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo normalmente
é oferecido por escrito pelo relator da matéria.
Recurso: é a posição destinada a alterar decisões
tomadas por órgãos da Casa – Presidência da Câmara, Presidências das Comissões,
Mesa Diretora e Comissões.
Como funções
atípicas, a Câmara tem competência administrativa para:
Gerenciamento do
próprio orçamento, patrimônio e pessoal;
Organização dos
serviços (composição da Mesa Diretora, organização e funcionamento das
comissões);
E judiciária
para:
Processar e
julgar o prefeito por crime de responsabilidade;
Julgar os
próprios vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, em caso de
irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro parlamentar.
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